18/06/2026 12:04 - Politica
Edificio institucional moderno con logo de la Asociación del Fútbol Argentino, ubicado en una zona residencial de Pilar, con elementos visuales que representan un cambio de jurisdicción legal.
A Câmara Nacional Civil proferiu uma sentença definitiva que validou a transferência da sede da Associação do Futebol Argentino (AFA) para o município de Pilar, na província de Buenos Aires. Esta decisão tem profundas implicações institucionais, pois a entidade presidida por Claudio "Chiqui" Tapia ficará fora do alcance da Inspeção Geral de Justiça (IGJ), órgão que depende do Ministério da Justiça da Nação.
O tribunal também declarou nula a Resolução Particular 140/26, emitida em 18 de fevereiro de 2026 pelo Inspetor Geral de Justiça, que havia ordenado a designação de fiscais para fiscalizar a entidade futebolística. A AFA havia rejeitado essa medida argumentando que era "ilegítima" e que respondia a uma "finalidade política alheia à lei".
A transferência da sede social desde a Cidade Autônoma de Buenos Aires para Pilar implica uma mudança de jurisdição. Enquanto a AFA permanecesse em CABA, estava sob a órbita de controle da IGJ, órgão nacional com amplas faculdades de fiscalização sobre pessoas jurídicas.
Ao mudar seu domicílio para território bonaerense, a AFA passa a ser controlada pela Direção Provincial de Pessoas Jurídicas, que depende do governo da Província de Buenos Aires. Esta instância tem similares faculdades de controle, mas opera sob uma órbita jurisdicional diferente.
A IGJ havia solicitado a designação de fiscais argumentando "graves irregularidades" nos processos administrativos da AFA. A entidade futebolística impugnou esta decisão judicialmente, sustentando que o órgão nacional carecia de competência para intervir.
A Câmara Civil respaldou este argumento ao determinar que a IGJ "se erigiu acima da Direção Provincial de Pessoas Jurídicas" e que carecia de faculdades revisionais sobre as decisões do órgão provincial.
A sentença estabeleceu que "ficou definitivamente consolidado" sob a Direção de Pessoas Jurídicas bonaerense o controle de legalidade e as faculdades de fiscalização sobre a AFA.
O tribunal fundamentou sua decisão señalando que "se um órgão público provincial emite um ato administrativo, enquanto não resulte impugnado, goza da mesma validade que os atos dos órgãos nacionais ou federais em sua órbita de competência".
Além disso, destacou que a IGJ "carece de faculdades revisionais respeito das decisões do Departamento de Pessoas Jurídicas da Província de Buenos Aires" e que o domicílio social que motiva a mudança de jurisdição "goza de plena eficácia com suas consequências jurídicas".
| Aspecto | Antes (IGJ) | Agora (Pessoas Jurídicas PBA) |
|---|---|---|
| Jurisdição | Nacional (CABA) | Provincial (Buenos Aires) |
| Dependência | Ministério da Justiça (Nação) | Governo da Província de Buenos Aires |
| Fiscais designados | Sim (anulados) | Não aplicável |
| Sede da AFA | Buenos Aires | Pilar |
A AFA havia aprovado a mudança de sede social para Pilar mediante uma assembleia realizada em 2024. Esta decisão foi questionada pela IGJ, que impugnou a transferência argumentando irregularidades nos procedimentos administrativos da entidade.
A resolução 140/26 do 18 de fevereiro de 2026 havia ordenado a designação de fiscais para fiscalizar as operações da máxima entidade do futebol argentino. A AFA respondeu com uma ação judicial que agora foi favoravelmente resolvida.
O fallo representa um triunfo para a condução de Claudio "Chiqui" Tapia, quem enfrenta um cenário político complexo tanto com o governo nacional como com distintos setores do futebol argentino. A transferência de jurisdição poderia implicar um marco de controle mais flexível para a instituição.
Fonte: TN - 18 de junho de 2026
Alfredo S. Quiroga