A Comissão Nacional de Valores (CNV) da Argentina deu um passo histórico rumo à modernização do mercado de trabalho com a Resolução Geral Nº 1167. Este novo sistema de Fundos de Assistência Laboral visa proporcionar segurança jurídica aos trabalhadores e previsibilidade financeira às empresas, transformando a gestão de demissões e aposentadorias no país.

Um Novo Paradigma para o Emprego Argentino

Em um cenário de estabilização econômica, o Governo Nacional impulsiona a Lei de Modernização Laboral Nº 27.802 e o Decreto Nº 408/2026. Estas ferramentas buscam reduzir a quantidade de processos judiciais trabalhistas e profissionalizar a poupança previdenciária.

Vigência: 1 de Novembro de 2026

O que são os PIC FAL?

Os Produtos de Investimento Coletivo para os Fundos de Assistência Laboral (PIC FAL) são veículos financeiros criados especificamente para financiar indenizações por demissão ou planos de saída voluntária. Diferente de um fundo comum, estes fundos não podem ser resgatados pelo empregador, garantindo que o dinheiro esteja disponível exclusivamente para o trabalhador.

Contexto para estrangeiros: Um PIC é semelhante a um fundo de investimento onde vários aportes são geridos por profissionais para obter rentabilidade. Na Argentina, isso traz mais segurança contra a inflação.

Aportes por Tamanho de Empresa

O sistema estabelece uma contribuição mensal obrigatória que o empregador deve transferir para a ARCA (antiga AFIP, o órgão receptor de impostos da Argentina):

  • 🏢 Grandes Empresas: 1% da massa salarial.
  • 🏪 PyMEs (Pequenas e Médias Empresas): 2,5% da massa salarial.

Detalhes Técnicos de Administração

Estrutura PermitidaAdministradoresCusto MáximoTransparência
FCIA FAL (Fundos Comuns) / FF FAL (Fideicomissos)Bancos e ALyCs (Agentes de Liquidação e Compensação)1% anual sobre o patrimônioFicha FAL mensal com desempenho e carteira

Para organizar o sistema, será implementado o ID FAL, um código único que vincula cada empresa ao seu fundo. Caso o empregador não escolha um administrador, a CNV designará um de forma transparente.

Política de Investimento: Onde estará o dinheiro?

Para evitar riscos excessivos e assegurar a liquidez, a CNV delimitou os ativos elegíveis. O capital será investido em:

Títulos Públicos e Subsoberanos.
Obrigações Negociáveis (ON) (incluindo bancos públicos com nota Triple AAA).
Depósitos Financeiros e prazos fixos UVA (unidades ajustadas pela inflação).
Próximos Passos

Para que o sistema seja plenamente operacional, aguardam-se as resoluções finais da ARCA e a regulamentação da Secretaria do Trabalho, que definirão o período salarial exato do início das contribuições.

Fonte: El Cronista →