16/07/2026 06:28 - Economia
Para entender esta notícia, é importante saber que na Argentina, a agência de arrecadação de impostos chama-se ARCA (antiga AFIP), semelhante à Receita Federal no Brasil ou ao IRS nos EUA. Os principais impostos anuais são Ganhos (Imposto de Renda), Bens Pessoais (imposto sobre o patrimônio) e o Imposto Cedular (imposto sobre rendimentos financeiros).
O próximo 27 de julho é o prazo final para a apresentação das declarações anuais desses impostos. Como o tratamento legislativo da reforma da chamada Inocência Fiscal (um regime que busca simplificar declarações e dar segurança jurídica aos contribuintes) não começará a tempo, o governo argentino busca alternativas para dar certeza jurídica à população.
Este jueves 16 de julho, o ministro da Economia, Luis Caputo, voltará a se reunir com renomados tributaristas para ajustar o projeto de reforma. A apresentação oficial à sociedade está prevista para a próxima semana, através de uma coletiva de imprensa.
A queda na arrecadação em junho descartou uma nova prorrogação dos prazos, obrigando a não adiar o pagamento dos saldos das declarações. Diante disso, surge uma ideia que ganha força: o botão de Ganhos Simplificados.
O anteprojeto introduz reformas de fundo sobre o regime de declaração simplificada do Imposto de Ganhos (Lei 27.799), com efeitos projetados para os períodos fiscais iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025. O consultor tributário Marcos Felice detalha as mudanças mais relevantes:
Eliminam-se os limites de faturamento (menores a 1 bilhão de pesos argentinos) e patrimônio (inferior a 10 bilhões de pesos) para acessar o regime. A elegibilidade dependerá exclusivamente de não ser classificado como 'grande contribuinte nacional' pela ARCA.
Adiciona-se um filtro: embora a diferença percentual supere os 15%, não haverá discrepância significativa se o valor absoluto não ultrapassar 5.000.000 de pesos argentinos (cerca de 5% do limite do Regime Penal Tributário).
Se o contribuinte apresentar uma declaração retificadora dentro de 15 dias úteis da notificação e cancelar o saldo com juros, a diferença não será computada como discrepância significativa.
O ônus da prova para avaliar a discrepância recai exclusivamente sobre a ARCA. O órgão só poderá usar informações declaradas pelo contribuinte, dados de seus sistemas ou informações de terceiros. Valorações subjetivas não terão valor probatório.
A ARCA emitiu uma norma interna que prioriza a presunção de exatidão. Se um contribuinte apresentou o Formulário 2711 antes do início de uma fiscalização, as ações de controle sobre períodos fiscais anteriores (2024 e anos anteriores) devem ser arquivadas, a menos que seja detectada uma discrepância significativa.
O anteprojeto também esclarece que a adesão ao regime não interrompe procedimentos já iniciados. No entanto, oferece um incentivo: os contribuintes que cancelarem ou regularizarem os ajustes ficarão isentos das multas por omissão e por fraude fiscal.
O projeto busca construir um equilíbrio entre o incentivo à adesão, a formalização de operações e a preservação das faculdades de fiscalização. Fortalece o regime para quem não tem fiscalizações abertas ou apresenta diferenças de baixa significância econômica, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Fontes: iProfesional, La Voz, La Izquierda Diario
Alfredo S. Quiroga