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Reforma trabalhista: Governo argentino flexibiliza cálculo de contribuições sindicais e desbloqueia negociações

21/07/2026 09:20 - Politica

Um passo rumo à certeza trabalhista na Argentina

O Governo nacional da Argentina deu um passo fundamental para conferir segurança jurídica no mundo do trabalho. Através do Decreto 612/2026, publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2026, precisaram-se os alcances da nova Lei de Modernização Trabalhista (Lei 27.802) no que tange ao cálculo das contribuições e aportes sindicais.

A norma, assinada pelo presidente Javier Milei, pelo chefe de Gabinete Diego Santilli e pela ministra do Capital Humano Sandra Pettovello, surge no marco de tratativas reservadas com a CGT (Confederação Geral do Trabalho, a principal central sindical do país). Seu objetivo principal é desbloquear a renegociação de cerca de 800 acordos coletivos de trabalho (conhecidos localmente como "paritárias"), permitindo que empregadores e sindicatos avancem sem o receio de processos judiciais que a regulamentação anterior (Decreto 407/26) gerava.

O que compõe o cálculo?

O teto de 2% para os aportes solidários (a contribuição paga por trabalhadores não filiados ao sindicato) será calculado sobre uma base mais ampla e justa. Incluem-se:

  • Salário básico convencional: correspondente à categoria do trabalhador.
  • Adicionais mensais habituais: como adicionais por categoria, função, assiduidade ou antiguidade, desde que tenham origem convencional e frequência de pagamento mensal.

O que fica de fora do cálculo?

Para proteger a renda no bolso do trabalhador, ficam fora da base de cálculo todos os conceitos que não sejam normais, habituais ou mensais. O decreto menciona explicitamente:

  • Prêmios e bônus.
  • Participação nos lucros.
  • Horas extras.
  • 13º Salário (conhecido na Argentina como aguinaldo ou Sueldo Anual Complementario).
  • Adicional de férias.
  • Verbas não remunerativas.

Boas notícias para as obras sociais e o financiamento sindical

Outro ponto destacado do novo decreto é o esclarecimento sobre as contribuições patronais. A norma estabelece que as contribuições que os empregadores pactuam pagar diretamente aos sindicatos mediante acordos coletivos não estão alcançadas pelo limite de 2%.

Isso permitirá que as empresas continuem destinando fundos às "obras sociais" (equivalentes a convênios de saúde administrados por sindicatos na Argentina), seguros de aposentadoria ou de funeral, melhorando assim o bem-estar dos trabalhadores. Como condição, o decreto exige que esses fundos tenham uma administração especial, registrada e documentada separadamente dos demais bens sindicais, garantindo transparência e destino social, assistencial, previdenciário ou cultural.

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A Coluna de Alfredo Alfredo S. Quiroga

Alfredo S. Quiroga