Nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, o ANSES (órgão de seguridade social da Argentina) começou a pagar o Auxílio por Gravidez para as beneficiárias com DNI terminado em 6. Entenda o que é esse benefício, quem tem direito e como consultar o calendário completo.

O ANSES (Administração Nacional da Seguridade Social) confirmou, por meio de suas redes sociais, que nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, realiza o pagamento do Auxílio por Gravidez para as titulares cujo DNI (Documento Nacional de Identidade, equivalente ao RG brasileiro) termina em 6. O anúncio foi feito na conta oficial do órgão no Twitter, onde também foi divulgado o cronograma completo de pagamentos do mês.

O que é o Auxílio por Gravidez?

O Auxílio por Gravidez é um benefício econômico pago pelo ANSES a mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê durante a gestação. O pagamento é mensal, começa a partir da 12ª semana de gravidez e vai até o nascimento ou interrupção da gestação. O valor é atualizado periodicamente conforme a Lei de Mobilidade Previdenciária argentina.

Como funciona o DNI? O DNI é o documento de identidade dos argentinos. A numeração final do documento é usada pelo ANSES para organizar os pagamentos de forma escalonada, evitando aglomerações e facilitando o atendimento.

Calendário de pagamentos de agosto

O órgão costuma organizar os pagamentos de acordo com a terminação do DNI. Hoje é a vez das beneficiárias com documento final 6. O cronograma seguirá nos próximos dias úteis com as demais terminações, conforme o calendário oficial disponível no site do ANSES.

Como verificar o local e a data de pagamento?

As beneficiárias podem consultar o local e a data de pagamento acessando o site oficial do ANSES com seu CUIL (Código Único de Identificação Laboral) e senha da seguridade social, ou pelo aplicativo Mi ANSES. Também é possível conferir o calendário completo de todas as prestações na página do órgão.

Requisitos para receber o benefício

  • Ser argentina nativa ou estrangeira com residência legal no país.
  • Estar desempregada ou trabalhar informalmente (sem registro).
  • A renda do grupo familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo ANSES.
  • Apresentar o atestado médico de gravidez.

O valor atualizado pode ser consultado no site oficial. O ANSES lembra que este benefício é acumulável com o Auxílio Universal por Filho (AUH) para quem já tem filhos.

Fonte: Conta oficial do ANSES no Twitter.