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Alívio financeiro em Buenos Aires: Plano para refinanciar dívidas em atraso com taxa de 35%

13/07/2026 18:19 - Economia

Um respiro para a classe média portenha

Em 13 de julho de 2026, o Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA, capital da Argentina) publicou no Boletim Oficial a regulamentação do Programa de Desendividamento Familiar e Pessoal. Esta medida, aprovada pela Legislatura portenha em 18 de junho de 2026, chega como um farol de esperança para as famílias que estão em atraso com seus cartões de crédito ou empréstimos pessoais bancários.

O chefe de Governo, Jorge Macri, celebrou a iniciativa destacando que é um alívio para a classe média que trabalha, se esforça e quer se regularizar. O plano permitirá refinanciar dívidas com uma taxa nominal máxima de 35% ao ano e um prazo mínimo de 24 meses para a devolução do dinheiro.

Condições do Plano

  • O plano estará disponível a partir de 3 de agosto de 2026 por um prazo de 60 dias.
  • Os créditos terão como único destino o cancelamento ou refinanciamento de dívidas originadas com entidades bancárias tradicionais.
  • Não inclui dívidas com carteiras virtuais (como aplicativos de pagamento), fintechs, ou empréstimos com garantia de veículo/imóvel.
  • O Banco Ciudad (instituição bancária pública local) será a primeira entidade a implementá-lo, embora outras instituições tenham tempo de aderir até 31 de julho de 2026.

Requisitos para acessar

Para solicitar o benefício, os interessados deverão cumprir todas estas condições:

  • Dívidas originadas em cartões de crédito e/ou empréstimos pessoais bancários, registradas até 1 de junho de 2026.
  • Estar na Central de Devedores do BCRA (Banco Central da República Argentina) em Situação 2 (atraso 60-90 dias) ou Situação 3 (atraso 90-180 dias).
  • Renda mensal do grupo familiar inferior a 10 salários mínimos (aproximadamente $3.700.000 ARS, equivalente a cerca de 3 mil dólares na cotação oficial da época).
  • As parcelas em atraso devem representar mais de 30% da renda mensal da família.
  • Residência real em Buenos Aires (CABA) com antiguidade mínima de 2 anos.

Quem fica excluído?

Para garantir que a ajuda chegue a quem mais precisa, a normativa exclui:

  • Donos de mais de um imóvel.
  • Proprietários de automóveis com menos de 5 anos (exceto uso laboral).
  • Titulares de embarcações, aeronaves ou bens de luxo.
  • Detentores de ativos financeiros (depósitos a prazo, títulos, moeda estrangeira) que excedam o total da dívida reclamada.
  • Pessoas que compraram dólares (moeda estrangeira fortemente controlada na Argentina) durante o período em que a dívida foi gerada.
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A Coluna de Alfredo Alfredo S. Quiroga

Alfredo S. Quiroga