29/07/2026 21:29 - Economia
Em um passo fundamental para a desregulamentação e o fomento do comércio, o governo nacional anunciou importantes mudanças no regime de envios postais e courier. A Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA) formalizou nesta terça-feira, 29 de julho de 2026, a Resolução Geral 5883/2026, publicada no Diário Oficial, que entrou em vigor na quarta-feira, 30 de julho de 2026.
O ministro da Desregulamentação e Transformação do Estado, Federico Sturzenegger, celebrou a medida afirmando que durante anos o regime de exportação por courier teve um teto que freava o crescimento. 'Se um envio ultrapassava os 3.000 dólares, deixava de acessar o sistema simplificado e precisava passar para uma exportação formal', indicou o funcionário.
A principal novidade é a eliminação total do limite de valor FOB (Free On Board, que significa 'Livre a Bordo' e é o valor da mercadoria colocada no transporte) para as exportações por meio de Prestadores de Serviços Postais (PSP/Courier).
Esta medida é um impulso direto para empreendedores e pequenas empresas que vendem produtos de alto valor agregado e baixo volume físico, como vinhos, alfajores, doce de leite, livros ou frutas frescas, atendendo à demanda nostálgica dos argentinos no exterior.
Para quem compra em plataformas como Shein, Temu ou Amazon, o governo modificou o artigo 80 do Decreto 1001/82, equiparando as condições do Correio Argentino e dos couriers.
A normativa também atualizou os requisitos para a entrada de mercadorias sob o regime de Pequenos Envios, destinado a pessoas físicas ou jurídicas sem finalidade comercial. Estes são os limites e exceções principais:
Peso: Até 50 kg por pacote.
Valor: Máximo 3.000 dólares FOB.
Quantidade: Até 3 unidades da mesma espécie por envio.
Frequência: 5 vezes por ano calendário.
Amostras comerciais: Até 3.000 dólares FOB (ou 100 dólares com franquia).
Ensaios de laboratório: Para certificações em mercados estrangeiros, o teto sobe para 10.000 dólares FOB (código ENSAYOLAB).
Obras de arte: Ficam isentas do teto de 3.000 dólares FOB, permitindo sua circulação ágil.
Pesquisa científica: Beneficiários da Lei 25.613 podem ingressar insumos de até 3.000 dólares FOB.
Os pequenos envios gozam de importantes isenções: não requerem intervenção do INAL (salvo exceções), não precisam cumprir certas normas técnicas (SIDIP), nem se aplicam restrições econômicas ou direitos antidumping.
Além disso, a normativa regula a exportação de amostras de origem vegetal e animal (até 10 kg e 500 dólares FOB, com intervenção do SENASA) e de medicamentos, que exigem uma declaração jurada de não conter entorpecentes.
A ARCA manterá suas faculdades de controle e poderá solicitar documentação adicional. Os detalhes operacionais estarão disponíveis no microsite 'Envios internacionais' de seu portal oficial.
Alfredo S. Quiroga