31/07/2026 12:47 - Internacionales
Em uma decisão que marca um antes e um depois no sistema judicial do Peru, o Tribunal Constitucional (TC) anunciou no 30 de julho de 2026 a nulidade do processo penal contra o ex-presidente Ollanta Humala (governou entre 2011 e 2016) e sua esposa, Nadine Heredia. Ambos haviam sido condenados a 15 anos de prisão pelo crime de lavagem de ativos em abril de 2025.
O acórdão, que abre caminho para a imediata libertação de Humala da prisão de Barbadillo, baseia-se na violação dos princípios de legalidade e tipicidade ligados ao direito à liberdade pessoal. A notícia foi repercutida por diversos meios internacionais e nacionais, como DW, Infobae e La Prensa.
O TC decidiu declarar procedente o pedido de habeas corpus com votação de 5 magistrados a favor e 2 contra. Os magistrados que deram razão ao ex-mandatário foram Helder Domínguez Haro, Francisco Morales Saravia, Gustavo Gutiérrez Ticse, César Ochoa Cardich e Pedro Hernández Chávez.
O cerne da decisão está no fato de que, quando ocorreram os fatos imputados nas campanhas eleitorais de 2006 e 2011, os atos de recepção patrimonial (receber dinheiro ilícito) não estavam previstos como modalidade típica do crime de lavagem de ativos no Peru. Essa tipificação só foi incorporada à lei penal em 2016. Portanto, aplicar a lei retroativamente violava o princípio da legalidade penal.
Esse critério não é novo no tribunal. O mesmo raciocínio foi o que, há nove meses, ordenou o arquivamento da investigação contra a atual presidente do Peru, Keiko Fujimori, no chamado 'Caso Cócteles'.
Tanto Humala quanto Fujimori foram acusados de receber contribuições irregulares para suas campanhas presidenciais. No caso de Humala, as contribuições questionadas somam cerca de 3 milhões de dólares, provenientes da construtora brasileira Odebrecht e do governo do então presidente venezuelano Hugo Chávez (1999-2013).
Com a sentença publicada, a bola está agora na quadra do Poder Judiciário. O TC ordenou que, uma vez notificado o acórdão, o órgão judicial correspondente (a Segunda Sala Penal de Apelações Nacional) deverá 'definir a situação jurídica' do ex-presidente de imediato.
O advogado de Humala, Julio Espinoza Goyena, explicou que a natureza do habeas corpus exige que a liberdade seja executada no prazo mais curto possível. Está previsto que no 5 de agosto de 2026 sejam retomadas as audiências onde se avalia a apelação; portanto, nesse dia, ou até antes, Humala poderá deixar a prisão onde está detido há 15 meses.
A anulação do processo também beneficia a esposa do ex-mandatário, Nadine Heredia. No entanto, sua situação é diferente, pois no dia da sentença em 2025 ela não compareceu ao tribunal e se asilou no Brasil junto com seu filho de 15 anos. Seu advogado, Wilfredo Pedraza, indicou que a nulidade implicará o arquivamento de seu processo penal, abrindo uma luz de esperança para sua situação legal no exterior.
O caso de Ollanta Humala insere-se no gigantesco escândalo de corrupção da construtora Odebrecht, conhecido como Lava Jato, que abalou toda a América Latina. Humala será o primeiro ex-presidente peruano condenado em relação a esse caso a ser libertado por uma decisão do sistema de justiça baseada na interpretação estrita da lei penal. Este acórdão reflete um momento de profunda redefinição na jurisprudência peruana sobre crimes financeiros e campanhas eleitorais.
Alfredo S. Quiroga