23/07/2026 03:04 - Economia
Para quem acompanha a economia da América do Sul, a Argentina tem uma característica muito particular: a cultura da poupança informal. Devido a crises econômicas históricas e alta inflação, os argentinos costumam guardar suas economias em dólares americanos fora do sistema bancário, uma prática conhecida localmente como dólares do colchão (dinheiro escondido em casa). Para mudar essa realidade, o Ministro da Economia, Luis Caputo, apresentou em 22 de julho de 2026 o novo projeto de Lei de Inocência Fiscal II.
Segundo estimativas do Banco Central da República Argentina (BCRA), existem cerca de US$ 170 bilhões fora do sistema bancário, o que representa mais de quatro vezes o estoque atual de depósitos em dólares, que giram em torno de US$ 40 bilhões. O objetivo do governo é dar tranquilidade e segurança jurídica aos poupadores, garantindo que possam regularizar sua situação sem medo de penalidades futuras, reativando assim o crédito e o emprego no país.
Na Argentina, a Inocência Fiscal (Régimen de Declaración Jurada Simplificada de Ganancias) é um mecanismo que permite às pessoas formalizar suas poupanças não declaradas, ingressando-as no sistema bancário. A principal característica é que a autoridade fiscal (ARCA, antiga AFIP) não pode questionar a origem passada desse dinheiro, desde que certas condições sejam cumpridas. Diferente de um tradicional "blanqueo" (anistia fiscal) onde se paga um imposto especial, este regime oferece garantias para quem decide declarar fundos legitimamente adquiridos, sem gerar novos tributos sobre o montante declarado.
O texto, que será enviado ao Congresso argentino, mantém o espírito da lei aprovada no final de 2025, mas incorpora melhorias técnicas após trabalho conjunto com tributaristas. A adesão atual ronda os 330.000 contribuintes, e o governo busca ampliar esse número.
O novo texto elimina os limites de $1.000 milhões ARS de renda anual e $10.000 milhões ARS de patrimônio. Fica aberto a todas as pessoas físicas e heranças indivisas com residência fiscal no país, exceto aqueles categorizados como Grandes Contribuintes Nacionais, que terão uma via simplificada sem acesso a certos benefícios.
Mantém-se o critério do 15% de diferença entre o declarado e o detectado pela ARCA para considerar uma discrepância. No entanto, adiciona-se um piso mínimo: mesmo que se supere os 15%, não se perderão os benefícios se o montante nominal reclamado não alcançar 5% do montante de evasão da Lei Penal Tributária (atualmente uns $5.000.000 ARS).
O ônus da prova recai agora sobre a ARCA. Além disso, o contribuinte terá 15 dias úteis para apresentar uma declaração retificadora e pagar a diferença detectada sem perder os benefícios. Se a ARCA for revogada em sua impugnação, deverá devolver o pago com juros em um máximo de 45 dias úteis.
Incorpora-se uma definição chave para o setor imobiliário: os pagamentos em dinheiro no marco de escrituras públicas serão compatíveis com o regime, sempre que estejam devidamente documentados ante um tabelião (escribano). Isso dá tranquilidade a compradores, vendedores e desenvolvedores.
| Conceito | Data / Prazo |
|---|---|
| Prazo para exteriorizar fundos não declarados | Até 31 de dezembro de 2027 |
| Vencimento de pagamento de Imposto de Renda (Ganancias) | 27 de julho de 2026 |
| Apresentação da Declaração Jurada (prorrogada) | 27 de agosto de 2026 |
Fontes consultadas: La Nacion, El Economista, Infobae, El Dia.
Alfredo S. Quiroga