Um veredicto histórico contra o discurso de ódio no Judiciário
Em uma decisão que marca um antes e um depois na história judicial argentina, o Jurado de Enjuiciamiento de Magistrados destituiu nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, o juiz federal de Mar del Plata, Alfredo López, titular do Juzgado Federal N° 4, por suas reiteradas expressões antissemitas divulgadas em sua conta na rede social X.
O veredicto, lido pelo secretário geral do Jurado, Marcelo Bová, concluiu que o magistrado incorreu na causa de mau desempenho em suas funções, ao considerar que suas publicações não foram 'exabruptos isolados', mas configuraram um padrão sistemático de agressão contra o povo judeu e o Estado de Israel.
'O doutor López incorreu na causa de mau desempenho e o juiz deve cessar na magistratura', expressou o corpo encarregado de analisar sua conduta.
O tribunal determinou que as expressões do ex-magistrado 'incitaram à violência simbólica, pretensão de submissão e, muito especialmente, à discriminação', e que 'dinamitaram a confiança da cidadania na manutenção de sua atitude para administrar justiça de forma imparcial'.
Este caso é considerado o primeiro na história argentina em que um juiz é destituído por discursos de ódio em redes sociais. O Conselho da Magistratura, órgão responsável pela seleção e disciplina dos juízes, atuou por meio do Jurado de Enjuiciamiento, um painel interdisciplinar.
Quais publicações motivaram a destituição?
O Jurado analisou 15 mensagens publicadas por López em sua conta no X entre setembro de 2024 e julho de 2025. Entre as postagens mais controversas estão:
- Uma enquete sobre 'a quem são leais os judeus que residem em nossa pátria'.
- O pedido de retuítes contra a 'judiada interna e externa'.
- O convite para responder 'a esses fariseus' ao aludir ao Fórum Argentino contra o Antissemitismo.
- A resposta a um usuário dizendo 'bom, judeu, é o Twitter, é preciso abreviar'.
- A publicação de uma foto do Grão-Rabino da AMIA, Eliahu Hamra, com a pergunta: 'Usarão a Torá ou a Constituição Nacional na nova ampliação da Corte que vem?'.
A defesa de López e a decisão do Jurado
Em sua defesa, López negou ter agido com má-fé e garantiu que suas opiniões versavam sobre assuntos públicos. 'Denunciar um genocídio não é um ato de ódio, mas sim um ato de defesa dos direitos humanos', chegou a afirmar, em referência à situação em Gaza. Também se amparou na liberdade de expressão e denunciou uma 'perseguição ideológica'.
No entanto, o Jurado foi contundente: 'As manifestações de discursos de ódio ficam excluídas da proteção que o direito à liberdade de expressão oferece'. Além disso, destacou que a liberdade de expressão 'não é um direito absoluto' e que as mensagens eram autênticas e não haviam sido modificadas.
Composição do Jurado e processo judicial
O Jurado de Enjuiciamiento foi integrado por um painel interdisciplinar de sete membros:
| Membro | Cargo |
|---|---|
| Marcelo Gastón Bartumeu Romero | Juiz do Tribunal Oral Criminal N° 25 de CABA (presidente) |
| Néstor Pablo Barral | Camareiro federal de San Martín |
| Ana Beatríz Fernández | Advogada da matrícula federal |
| Nicolás Mayoraz | Deputado nacional (LLA) |
| Christian Alejandro Zulli | Deputado nacional (UP) |
| María Belén Monte De Oca | Senadora nacional (LLA) |
| María Florencia López | Senadora nacional (UP) |
A acusação foi impulsionada pelo senador nacional Luis Juez e pelo advogado Alberto Maques, membros do Conselho da Magistratura, a partir das denúncias apresentadas pela Delegação de Associações Israelitas Argentinas (DAIA), pela deputada nacional Sabrina Ajmechet, presidente do Fórum Argentino contra o Antissemitismo, e pelos advogados Yamil Santoro e José Magioncalda, da Fundação Apolo.
Renúncia rejeitada
Um dado relevante do caso é que López havia apresentado sua renúncia em abril de 2026, mas o Poder Executivo Nacional a rejeitou, o que permitiu que o processo disciplinar continuasse até sua conclusão.
Repercussões políticas e sociais
A destituição gerou amplo respaldo no arco político e nas organizações da sociedade civil. O presidente Javier Milei compartilhou um comunicado do Fórum Argentino contra o Antissemitismo que destacou: 'Pela primeira vez na história, na Argentina, um juiz federal é afastado por ataques antissemitas'.
O legislador portenho Waldo Wolff celebrou a medida: 'Em um julgamento exemplar e memorável, o Conselho da Magistratura removeu Alfredo López de seu cargo por suas permanentes expressões antissemitas. Nosso país é um exemplo de convivência entre os que professam diferentes credos; a remoção de um nazista do cargo de juiz federal é uma lufada de ar fresco'.
A DAIA emitiu um comunicado qualificando a decisão como 'um fato de enorme relevância institucional' e sublinhou: 'Não se destitui um juiz por expressar uma opinião. Ele é removido quando sua conduta pública se torna incompatível com a imparcialidade, o decoro e a confiança exigidos pela investidura judicial'.
Após o veredicto, López teria gritado 'traidores e covardes', conforme relatado pela imprensa local.
Um precedente contra o antissemitismo
Este caso constitui a primeira destituição de um juiz por discursos de ódio em redes sociais na história argentina. O Jurado aplicou o Teste de Rabat, um padrão internacional que permite distinguir entre a liberdade de expressão legítima e a incitação ao ódio, e determinou que as mensagens de López incitaram à violência simbólica e à discriminação.
Com essa decisão, o Conselho da Magistratura deverá agora iniciar um concurso público para preencher a vaga que se abrirá nos tribunais federais de Mar del Plata.
Nota: O Teste de Rabat foi desenvolvido pela ONU em 2012 para avaliar se discursos constituem incitação ao ódio, considerando o contexto, o autor, a intenção, o conteúdo e o alcance das mensagens.