O Conselho da Magistratura da Argentina removeu nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, o juiz federal de Mar del Plata, Alfredo López, por considerar que suas publicações na rede social X configuraram um 'padrão de hostilidade' contra a comunidade judaica. O Jurado de Enjuiciamiento analisou 15 mensagens publicadas entre setembro de 2024 e julho de 2025 e concluiu que o magistrado incitou à discriminação, um fato sem precedentes na história judicial do país.

Um veredicto histórico contra o discurso de ódio no Judiciário

Em uma decisão que marca um antes e um depois na história judicial argentina, o Jurado de Enjuiciamiento de Magistrados destituiu nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, o juiz federal de Mar del Plata, Alfredo López, titular do Juzgado Federal N° 4, por suas reiteradas expressões antissemitas divulgadas em sua conta na rede social X.

O veredicto, lido pelo secretário geral do Jurado, Marcelo Bová, concluiu que o magistrado incorreu na causa de mau desempenho em suas funções, ao considerar que suas publicações não foram 'exabruptos isolados', mas configuraram um padrão sistemático de agressão contra o povo judeu e o Estado de Israel.

'O doutor López incorreu na causa de mau desempenho e o juiz deve cessar na magistratura', expressou o corpo encarregado de analisar sua conduta.

O tribunal determinou que as expressões do ex-magistrado 'incitaram à violência simbólica, pretensão de submissão e, muito especialmente, à discriminação', e que 'dinamitaram a confiança da cidadania na manutenção de sua atitude para administrar justiça de forma imparcial'.

Este caso é considerado o primeiro na história argentina em que um juiz é destituído por discursos de ódio em redes sociais. O Conselho da Magistratura, órgão responsável pela seleção e disciplina dos juízes, atuou por meio do Jurado de Enjuiciamiento, um painel interdisciplinar.

Quais publicações motivaram a destituição?

O Jurado analisou 15 mensagens publicadas por López em sua conta no X entre setembro de 2024 e julho de 2025. Entre as postagens mais controversas estão:

  • Uma enquete sobre 'a quem são leais os judeus que residem em nossa pátria'.
  • O pedido de retuítes contra a 'judiada interna e externa'.
  • O convite para responder 'a esses fariseus' ao aludir ao Fórum Argentino contra o Antissemitismo.
  • A resposta a um usuário dizendo 'bom, judeu, é o Twitter, é preciso abreviar'.
  • A publicação de uma foto do Grão-Rabino da AMIA, Eliahu Hamra, com a pergunta: 'Usarão a Torá ou a Constituição Nacional na nova ampliação da Corte que vem?'.

A defesa de López e a decisão do Jurado

Em sua defesa, López negou ter agido com má-fé e garantiu que suas opiniões versavam sobre assuntos públicos. 'Denunciar um genocídio não é um ato de ódio, mas sim um ato de defesa dos direitos humanos', chegou a afirmar, em referência à situação em Gaza. Também se amparou na liberdade de expressão e denunciou uma 'perseguição ideológica'.

No entanto, o Jurado foi contundente: 'As manifestações de discursos de ódio ficam excluídas da proteção que o direito à liberdade de expressão oferece'. Além disso, destacou que a liberdade de expressão 'não é um direito absoluto' e que as mensagens eram autênticas e não haviam sido modificadas.

Composição do Jurado e processo judicial

O Jurado de Enjuiciamiento foi integrado por um painel interdisciplinar de sete membros:

MembroCargo
Marcelo Gastón Bartumeu RomeroJuiz do Tribunal Oral Criminal N° 25 de CABA (presidente)
Néstor Pablo BarralCamareiro federal de San Martín
Ana Beatríz FernándezAdvogada da matrícula federal
Nicolás MayorazDeputado nacional (LLA)
Christian Alejandro ZulliDeputado nacional (UP)
María Belén Monte De OcaSenadora nacional (LLA)
María Florencia LópezSenadora nacional (UP)

A acusação foi impulsionada pelo senador nacional Luis Juez e pelo advogado Alberto Maques, membros do Conselho da Magistratura, a partir das denúncias apresentadas pela Delegação de Associações Israelitas Argentinas (DAIA), pela deputada nacional Sabrina Ajmechet, presidente do Fórum Argentino contra o Antissemitismo, e pelos advogados Yamil Santoro e José Magioncalda, da Fundação Apolo.

Renúncia rejeitada

Um dado relevante do caso é que López havia apresentado sua renúncia em abril de 2026, mas o Poder Executivo Nacional a rejeitou, o que permitiu que o processo disciplinar continuasse até sua conclusão.

Repercussões políticas e sociais

A destituição gerou amplo respaldo no arco político e nas organizações da sociedade civil. O presidente Javier Milei compartilhou um comunicado do Fórum Argentino contra o Antissemitismo que destacou: 'Pela primeira vez na história, na Argentina, um juiz federal é afastado por ataques antissemitas'.

O legislador portenho Waldo Wolff celebrou a medida: 'Em um julgamento exemplar e memorável, o Conselho da Magistratura removeu Alfredo López de seu cargo por suas permanentes expressões antissemitas. Nosso país é um exemplo de convivência entre os que professam diferentes credos; a remoção de um nazista do cargo de juiz federal é uma lufada de ar fresco'.

A DAIA emitiu um comunicado qualificando a decisão como 'um fato de enorme relevância institucional' e sublinhou: 'Não se destitui um juiz por expressar uma opinião. Ele é removido quando sua conduta pública se torna incompatível com a imparcialidade, o decoro e a confiança exigidos pela investidura judicial'.

Após o veredicto, López teria gritado 'traidores e covardes', conforme relatado pela imprensa local.

Um precedente contra o antissemitismo

Este caso constitui a primeira destituição de um juiz por discursos de ódio em redes sociais na história argentina. O Jurado aplicou o Teste de Rabat, um padrão internacional que permite distinguir entre a liberdade de expressão legítima e a incitação ao ódio, e determinou que as mensagens de López incitaram à violência simbólica e à discriminação.

Com essa decisão, o Conselho da Magistratura deverá agora iniciar um concurso público para preencher a vaga que se abrirá nos tribunais federais de Mar del Plata.

Nota: O Teste de Rabat foi desenvolvido pela ONU em 2012 para avaliar se discursos constituem incitação ao ódio, considerando o contexto, o autor, a intenção, o conteúdo e o alcance das mensagens.