18/06/2026 15:49 - Actualidad
Un juez con martillo sobre un campo de fútbol, concepto de justicia deportiva
A Câmara Nacional Civil validou a transferência da sede da Associação do Futebol Argentino (AFA) para Pilar, emitindo uma resolução que impacta diretamente a estrutura de controle do futebol argentino. A decisão judicial declarou nula a Resolução 140/26 de 18 de fevereiro de 2026, pela qual a Inspetoria Geral de Justiça (IGJ) havia designado observadores na entidade.
Desta forma, a AFA sai da órbita da IGJ, organismo dependente do Ministério da Justiça liderado por Juan Bautista Mahiques, e passa a ser controlada pela Direção de Pessoas Jurídicas da Província de Buenos Aires. Esta mudança de jurisdição foi aprovada em uma assembleia realizada em 2024 e agora conta com respaldo judicial.
O tribunal determinou que a IGJ não possui faculdades revisoras sobre decisões de um organismo provincial. A associação argumentou que sua sede real e efetiva encontra-se no predio de Ezeiza, em território bonaerense, e que a inscrição na Capital Federal era um resquício histórico que já não correspondia com a realidade operativa da instituição.
A resolução judicial representa um respaldo importante para o presidente da AFA, Claudio "Chiqui" Tapia, que impulsionou a mudança de domicílio como parte de uma estratégia para limitar a interferência do governo nacional nos assuntos do futebol.
Ao passar para a órbita provincial, a AFA se afasta do controle direto do governo nacional, que através da IGJ podia designar observadores, intervir em conflitos institucionais e supervisionar a gestão da entidade. A transferência para Pilar implica que qualquer conflito interno ou denúncia sobre a gestão da AFA deverá ser tramitado perante a justiça bonaerense e não perante a federal.
Para o governo de Javier Milei, que manteve uma postura crítica em relação aos dirigentes do futebol e promoveu investigações sobre a gestão dos dirigentes esportivos, a decisão representa um revés significativo.
Fontes: El Día, Câmara Nacional Civil, Resolução 140/26 da IGJ.
Alfredo S. Quiroga