22/06/2026 06:35 - Politica
Ilustración editorial del edificio de la Corte Suprema de Justicia de la Nación con columnas neoclásicas, primeros planos de documentos legales con sellos oficiales y la bandera argentina ondeando, iluminación dramática que resalta la seriedad institucional
A publicação do Decreto 467/2026 abriu um debate intenso em diferentes âmbitos vinculados ao sistema de justiça da Argentina. A norma, assinada pelo presidente Javier Milei e pelo ministro da Justiça, Juan Bautista Mahiques, modificou os Decretos 222/2003 e 588/2003, estabelecidos durante a presidência de Néstor Kirchner, que regulavam diversos aspectos do procedimento para a seleção de integrantes da Corte Suprema de Justiça da Nação, do Ministério Público e dos tribunais inferiores.
Contexto para leitores internacionais: A Corte Suprema da Argentina é o tribunal máximo do sistema judicial federal argentino, equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil ou à Suprema Corte nos Estados Unidos. Ela tem a função de interpretar a Constituição e garantir o estado de direito no país sul-americano.
Desde sua publicação no Boletim Oficial, no dia 16 de junho de 2026, organizações da sociedade civil, representantes da advocacia e autoridades judiciais provinciais divulgaram pronunciamentos sobre o alcance da reforma. Enquanto o Governo sustentou que as mudanças buscam agilizar o preenchimento de vagas e evitar a sobreposição de instâncias, diversas entidades expressaram preocupações sobre alguns de seus pontos.
O novo decreto argumenta em seus fundamentos que a Nação atravessa uma crise institucional derivada do elevado percentual de vagas de cargos de magistrados. Entre as principais mudanças destacam-se:
A normativa sustenta que o procedimento vigente se converteu em uma duplicação de instâncias que retarda o processo de preenchimento de vagas e desnatura a etapa de nomeação presidencial.
O objetivo declarado é "remover os trâmites procedimentais desnecessários e as etapas duplicadas dentro do processo de designação de magistrados, com o fim de restaurar o dinamismo constitucional desse procedimento".
O decreto expõe que a medida "não implica a supressão de mecanismos de publicidade, transparência ou participação cidadã", já que essas instâncias "continuarão plenamente garantidas mediante o procedimento constitucional e regulamentar desenvolvido perante o Senado da Nação".
Um comunicado conjunto da Associação Civil pela Igualdade e a Justiça (ACIJ), Poder Cidadão, o Equipo Latinoamericano de Justicia y Género (ELA), Anistia Internacional, Democracia em Rede, o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), o Instituto de Estudos Comparados em Ciências Penais e Sociais (INECIP), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a campanha GQUAL assinalou que o decreto "eliminou a possibilidade de que a cidadania apresente observações" sobre as candidaturas antes de sua remessa ao Senado.
Para entender: Estas organizações são entidades de referência na Argentina em matéria de direitos humanos, transparência institucional e justiça. O CELS, por exemplo, é uma organização histórica que documentou crimes durante a ditadura militar argentina (1976-1983) e tem grande credibilidade internacional.
As entidades argumentaram que a participação prévia permitia "aportar informação, formular observações e enriquecer a avaliação que realiza o próprio Poder Executivo".
Além disso, questionaram a revogação das previsões que promoviam uma integração diversa do tribunal máximo. Alertaram que isso obstaculiza a formação de um tribunal com perfis diversos e diferentes trajetórias, mais representativo da comunidade.
A Junta Federal de Cortes e Superiores Tribunais de Justiça das Províncias Argentinas e Cidade Autônoma de Buenos Aires (JU.FE.JUS.) reafirmou que a integração da Corte Suprema e dos tribunais inferiores deve respeitar "os princípios de idoneidade, paridade de gênero, representação federal e especialidade jurídica".
Contexto federal: A Argentina é uma república federal composta por 23 províncias e a Cidade Autônoma de Buenos Aires. Cada província tem seu próprio sistema judicial, e a JUFEJUS é o organismo que reúne os máximos tribunais de todas as jurisdições provinciais.
Considerou que esses critérios "não constituem meras pautas de oportunidade política, mas exigências derivadas da Constituição Nacional" e destacou que "qualquer modificação dos mecanismos de seleção que prescinda ou enfraqueça esses princípios implica um retrocesso institucional incompatível com uma Justiça plural, inclusiva e representativa da diversidade territorial e social do país".
A declaração questionou a revogação dos artigos 3° e 6° do Decreto 222/2003, que definiu como "um grave retrocesso institucional".
A presidente do Colegio Público de la Abogacía de la Capital Federal (CPACF), Alejandra García, postulou que as modificações "eliminam instâncias de participação cidadã que, durante mais de duas décadas, permitiram a universidades, colégios profissionais, organizações da sociedade civil e à cidadania formular observações sobre as candidaturas propostas pelo Poder Executivo".
Nota explicativa: O CPACF é equivalente à Ordem dos Advogados no Brasil, uma instituição que representa os advogados da capital federal argentina e tem papel fundamental na fiscalização do sistema de justiça.
García lembrou que o regime instaurado em 2003 constituiu "um avanço significativo em matéria de transparência, publicidade dos atos de governo e controle cidadão sobre processos de singular transcendência institucional".
Também questionou o argumento segundo o qual a intervenção posterior do Senado torna desnecessária a participação prévia. "A possibilidade de que a sociedade civil pudesse expressar fundamentadamente apoios ou objeções antes da remessa das indicações contribuía para enriquecer a decisão presidencial, fortalecer a legitimidade das designações e ampliar a transparência do processo", concluiu.
O Decreto 222/2003, assinado em 19 de junho de 2003, havia regulado o procedimento para a nomeação de ministros da Corte Suprema, incorporando mecanismos de publicidade de antecedentes, recepção de observações cidadãs e critérios orientadores para a conformação do tribunal máximo.
O Decreto 588/2003, ditado em 13 de agosto de 2003, estendeu parte desse esquema ao Procurador Geral da Nação, ao Defensor Geral da Nação e aos processos de seleção de juízes federais, fiscais e defensores públicos.
A Corte Suprema de Justiça da Nação está atualmente integrada pelos ministros Horacio Rosatti (presidente), Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti.
Referência para leitores estrangeiros: A Corte Suprema argentina historicamente teve cinco membros, mas atualmente conta com apenas três ministros em função, o que gera preocupações sobre sua capacidade de funcionamento adequado. Os nomes citados são juristas de longa trajetória no sistema judicial argentino.
Alfredo S. Quiroga